Com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, de
suspender os efeitos da reintegração de posse conseguida na Justiça, os
invasores da área de Sumaré ganharam tempo para melhor se organizarem e talvez fincarem
de vez suas raízes por lá. Será outro Oziel e outro Monte Cristo plantado no
meio da Região Metropolitana de Campinas, exigindo maiores serviços públicos,
como atendimento médico, escolar, de transportes, pavimentação, energia elétrica,
água e esgoto. Serviços pelos quais pagarão preços especiais (ou nem pagarão), subsidiados
por uma porção de leis demagógicas que fazem os orçamentos públicos arcarem com
o que não podem por absoluta falta de verbas.
A decisão foi comemorada por líderes que acham que o Estado
deve ser responsável por tudo – uma prática que não deu certo em lugar nenhum
do mundo. Alguns vieram de São Paulo para aproveitar a publicidade toda que a
decisão do STF deu à “causa” e estreitar laços que podem ser úteis nas próximas
eleições.
Assim, a RMC vai se tornando o ninho preferido daqueles que
vivem da exploração do patrimônio alheio, patrimônio esse que, apesar de ser
garantido pela Constituição, não encontra defesa nem num juiz do maior tribunal
do país, criado justamente para ser o guardião da Constituição.
Esse é o Brasil que, depois de mais de 12 anos de desgoverno
petista, caminha para ser o país onde as leis não importam e sim a força de
quem quer descumpri-las. Pobre Brasil.
Desculpe, mas quem esta rasgando a Constituição é o senhor, que não compreende seu sentido sistêmico!
ResponderExcluirPor mais duro que possa ser enfrentar esta realidade ta tudo lá na nossa Carta Magna de 1988... a dignidade humana, a função social da propriedade tem valor maior que o simples "patrimônio".
Invasão de propriedade (particular ou pública) é crime. Na Constituição e no Código Penal. Caso contrário não haveria "reintegração de posse" dada pela Justiça. O STF deu uma liminar até que o plenário julgue o recurso. Função social da propriedade quem dita é o governo, respaldado pelo Congresso.
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