A segunda instância da Justiça paulista derrubou a decisão
contrária ao segundo aumento da tarifa de água em Campinas. Resultado: além do
aumento de 11,98% ocorrido no começo do ano, o campineiro vai ter de pagar mais
15% a partir deste mês, o que resulta num aumento total de 28,7%. A inflação
está elevada, mas ainda não chegou aos 10%, o que significa que o aumento da
tarifa de água do governo de Jonas Donizette (PSB) este ano, é quase o triplo
da inflação. Nenhum salário subiu tanto.
Mas, além do absurdo de o consumidor campineiro ter de pagar
pela incompetência e sacanagem da Sanasa – afinal ela não se preparou para a
crise hídrica, não mexeu um milímetro nos cabides onde pendura assessores, nos elevados salários de seus gerentes e diretores e nem diminuiu seus gastos com a inútil publicidade que faz, afinal não tem concorrentes – vemos que a Justiça, no
caso, também arranjou um jeito de burlar a lei.
Sim, a lei federal é clara quando diz que não pode haver
dois reajustes anuais da tarifa de água, mas o desembargador Azuma Nishi, do
Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o aumento pode sim ocorrer quando
há fatos não previstos no contrato, como o aumento da tarifa de energia
elétrica ou dos insumos que a Sanasa usa para tratar a água.
Ora, se um desembargador entende assim – e com isso atinge a
população inteira da cidade – nada mais normal que a Justiça entendesse do
mesmo modo em relação ao faturamento do trabalhador. Sabe aquele salário que
recebemos por conta do nosso trabalho? Pois ele também é sensível a "fatos não
previstos no contrato" que cada um faz com seu empregador.
Por exemplo: no começo do ano o trabalhador pagava cerca de
50% a menos do que paga hoje pela tarifa de energia elétrica. E vai pagar 28,7%
a mais do que pagava, em janeiro passado, pela tarifa de água. Sem contar
alimentos, combustível, transporte etc...
São fatos, como diria o desembargador, "não previstos no
contrato" entre patrão e empregado que causam enormes estragos nas contas do
mês. E por acaso algum juiz, sensível a esses “fatos não previstos no contrato”
aumenta o salário do trabalhador mais de uma vez por ano, fora da tal
data-base? Claro que não, né? E quando aumenta, ou é a reposição da inflação passada
ou um ou dois pontos percentuais acima dela. Um aumento salarial que seja quase
o triplo da inflação eu nunca vi a Justiça mandar pagar.
Mas quando é para favorecer um governo incompetente, a
Justiça – no caso a de segunda instância, pois a de primeira barrou o aumento –
não titubeia em piorar as finanças do trabalhador.
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