quinta-feira, 18 de junho de 2015

Os 13 crimes de Dilma


O número deve ter sido mera coincidência, mas não foi apenas um e sim 13 crimes cometidos pela presidente Dilma Rousseff em relação ao orçamento federal. E são crimes contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e contra a Constituição, conforme revelou ontem, o Tribunal de Contas da União. E quem comete esses crimes não pode continuar governando um país. Agora ela terá de responder por eles, na tentativa de justificá-los perante o TCU que, como eu disse em post anterior, foi covarde ao dar um prazo para uma “justificativa”. E também cometeu uma irregularidade: o resultado da fiscalização nas contas do governo Dilma de 2010 a 2014 deveria ter sido remetido diretamente ao Congresso, para que ele tomasse uma posição já, dentro do processo legal.

E a decisão não poderá ser outra que não a rejeição das contas e um processo de impeachment – a não ser que o Congresso também se acovarde ou seja comprado, como já aconteceu muitas vezes – contra quem cometeu tantos crimes para disfarçar os erros na condução da política econômica e, tenho certeza, favorecer a corrupção. Sim, porque a cortina de fumaça que o governo Dilma sempre lançava sobre suas contas, maquiando-as para enganar sei lá quem, não podiam ter propósito apenas de disfarçar a incompetência ou irregularidades no uso do dinheiro público.

Há crimes listados pelo TCU que, se forem investigados a fundo, encontrarão, na ponta dos favorecidos, muita gente suspeita. Por exemplo: nada menos que oito estatais extrapolaram o orçamento aprovado. Ora, todos sabem que nas estatais a farra petista deitou e rolou sobre o dinheiro público. Que gastos foram esses? Com que obras? Quem recebeu o excesso de gasto? Eu tenho certeza que se investigarem direitinho encontrarão muita corrupção nessas irregularidades cometidas pelo governo petista entre 2010 e 2014. Segue a lista dos 13 crimes.

1. Não registrar na dívida pública os passivos gerados pelos atrasos nos repasses do Tesouro a bancos e autarquias, prática chamada de "pedalada fiscal";
2. Infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal por conta das "pedaladas"; 
3. Adiantamentos ilegais concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014;
4. Adiantamentos ilegais concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI); 
5. Não incluir o "rol de prioridades" e metas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014;
6. A união pagar suas dívidas com o FGTS sem a devida autorização orçamentária;
7. Extrapolar o montante de recursos aprovados, no Orçamento de Investimento, por 8 empresas estatais;
8. Executar despesas sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pelas empresas Araucária Nitrogenados S.A., Energética Camaçari Muricy e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., em desacordo com o disposto no inciso II do art. 167 da Constituição Federal;
9. Não contingenciar despesas discricionárias (não obrigatórias) da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando da edição do Decreto 8.367/2014;
10. Usar a execução orçamentária de 2014 para influir na apreciação, pelo Congresso, do Projeto de Lei PLN 36/2014, que flexibilizou a meta fiscal de 2014 (economia feita pelo governo para o pagamento de juros da dívida pública); 
11. Inscrever em restos a pagar, sem previsão legal, R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014;
12. Omitir nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014 as transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS;
13. Distorções que tornam indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015 não confiáveis.

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